A Cedrus Atlantica - Sociedade de Capital de Risco, S.A. (“Cedrus” ou “Sociedade”) enquanto sociedade gestora fica obrigada ao esclarecimento e analisa das questões e reclamações dos participantes dos seus organismos de investimento coletivo (“OIC”).
Pelo exposto, a Sociedade adota a presente política a qual contém os procedimentos adequados, eficazes e transparentes para o tratamento adequado e célere de reclamações que venha a receber dos seus participantes.
A presente política aplica-se a todos os colaboradores da Sociedade, incluindo os membros do Conselho de Administração.
No âmbito do tratamento das reclamações dos seus participantes, a Sociedade deverá pautar a sua atuação por forma a dar cabal cumprimento a um conjunto de princípios orientadores, em concreto:
A Sociedade garante que todos os Colaboradores envolvidos no tratamento das reclamações tomaram conhecimento da presente política e que estão cientes sobre a necessidade do cumprimento do dever de sigilo e de confidencialidade que impendem sobre os mesmos.
A receção e o tratamento das reclamações são da competência direta do Compliance officer, cabendo-lhe ainda a elaboração de uma proposta de resposta ao reclamante, a aprovar pelo Conselho de Administração, bem como o arquivo de todo o processo.
A Sociedade Gestora dispõe dos meios necessários, adequados e suficientes para o tratamento adequado e célere das reclamações que lhe sejam apresentadas pelos seus participantes, garantindo ainda a existência de um procedimento detalhado para a receção, tratamento e resolução das reclamações recebidas, descrito nos pontos seguintes.
A Sociedade disponibiliza no seu website um conjunto de meios através dos quais os seus investidores não profissionais podem apresentar uma reclamação, em concreto:
Na fase de comercialização dos seus OIC, a Sociedade informa os seus investidores sobre a existência de:
A gestão e tratamento dos processos de reclamação é assegurada pelo Compliance Officer, exceto nos casos em que a reclamação respeite ao mesmo, caso em que será remetida diretamente ao Conselho de Administração que efetuará a respetiva análise e seguimento do processo.
A receção de qualquer reclamação através dos referidos meios origina sempre a criação de um número de processo interno e respetivo registo em ficheiro informático existente para o efeito.
Por forma a garantir o competente e adequado tratamento das reclamações, o Compliance Officer deverá garantir que a reclamação remetida contém as informações necessárias para a sua análise, designadamente, verifica se a mesma contém, pelo menos, os seguintes elementos:
Nos casos em que as reclamações apresentadas não contenham as informações acima descritas, o Compliance Officer deverá contactar o investidor para que este complete os dados e/ou informações, indicando o prazo máximo para esse efeito, bem como uma advertência de que o seu incumprimento dará lugar ao arquivamento do processo. Ultrapassado o prazo sem que o investidor tenha respondido ou completado o pedido, o Compliance Officer arquiva o processo e informa o participante por email.
Verificando-se a completude da reclamação, o Compliance Officer prepara uma análise, por escrito, que inclui:
Finda a sua análise, o Compliance Officer envia a mesma para validação do Conselho de Administração.
Após validação da proposta de resposta pelo Conselho de Administração, o Compliance Officer prepara resposta ao investidor que deverá conter os seguintes elementos:
O processo é finalizado com o envio da resposta final para o investidor.
Assim que seja enviada a resposta para o investidor, o Compliance Officer garante que todos os elementos relativos à reclamação são devidamente arquivados numa pasta digital criada para o efeito, com todos os elementos relevantes, encerrando-se desta forma o processo.
Por regra, as respostas às reclamações apresentadas pelos clientes são enviadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da receção da mesma.
Nos casos de especial complexidade ou em que tenha sido necessário o pedido de elementos adicionais ao investidor, a Sociedade deverá procurar concluir os processos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
Sempre que não seja possível cumprir com os prazos acima mencionados, a Sociedade deverá contactar o investidor, explicando a razão subjacente ao atraso no envio da resposta.
A presente política é objeto de uma revisão anual ou com periodicidade inferior sempre que tal se revele necessário.