A Cedrus Atlantica – Sociedade Capital de Risco, S.A., que atua no mercado sob a marca Cedrus Capital, é uma sociedade de capital de risco que gere fundos de capital de risco, sendo, em consequência, na aceção do Regulamento (EU) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, um “GFIA”.
Assim, e consciente da sua crescente relevância no mundo em geral, a Cedrus Capital atribui importância significativa à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade, nas suas três vertentes, a saber, ambiental (Environment), social (Social) e de governança (Governance), os quais são comummente designados de riscos ESG.
Pela importância crescente que assume a devida integração dos riscos ESG e pela necessidade de uniformização e transparência dos critérios de análise dos intervenientes no mercado financeiro no que concerne aos investimentos que efetuam, bem como na forma e natureza da informação, sobre esta matéria, que é prestada aos seus investidores, clientes e participantes, a Cedrus Capital tem vindo a acompanhar e analisar aprofundadamente toda a legislação entretanto publicada sobre esta matéria, quer a nível nacional, quer europeu e internacional, sempre com o foco de promover um impacto positivo no domínio de ESG e, assim, agregar valor e aumentar a competitividade, não só da Cedrus, como das empresas participadas e/ou investidas pelos fundos que se encontram sob a sua gestão.
Desta forma, e em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“Sustainability Finance Disclosure Regulation” , de ora em diante “SFDR”) e no Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022 (“Regulamento Delegado”), a Cedrus Capital divulga a sua Política de Sustentabilidade, mormente, no que respeita à integração, na atividade da Cedrus, dos riscos ESG.
Publicação Inicial: 10/03/2023
Atualização: 03/07/2024
A Política de Sustentabilidade tem como objetivo definir os princípios gerais aplicados pela Cedrus Capital, na sua qualidade de sociedade comercial, bem como na sua qualidade de sociedade de capital de risco gestora de fundos de capital de risco e, por conseguinte, na qualidade de interveniente no mercado financeiro, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Sustainability Finance Disclosure Regulation, de ora em diante, SFDR), tendo em consideração o disposto no suprarreferido Regulamento, bem como no Regulamento Delegado (EU) 2022/1288, de 6 de abril de 2022.
A presente Política visa definir:
a) Os principais princípios e objetivos de integração dos riscos ESG que a Cedrus Capital prossegue não só na sua esfera jurídica, como também na atividade de gestão de ativos, mormente na sua tomada de decisões de investimento;
b) A forma como a Cedrus Capital tende a considerar a ponderação dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.
A elaboração da presente Política teve como premissa a dimensão da Cedrus Capital, quer pela dimensão e natureza da atividade que prossegue, atendendo a que investe em empresas e setores que nem sempre possuem informação disponível relativamente a esta matéria, pelo menos nos termos suficientes e satisfatórios ou que possa ser obtida com custos e recursos proporcionais à dimensão e atividade da Cedrus Capital, quer quanto à dimensão da estrutura orgânica, nomeadamente, os meios humanos e técnicos de que dispõe à data da sua elaboração, pelo que teve em consideração um juízo de proporcionalidade.
Esta Política deve ser lida conjuntamente com a “DECLARAÇÃO DE NÃO CONSIDERAÇÃO DOS IMPACTOS NEGATIVOS DAS DECISÕES DE INVESTIMENTO SOBRE FATORES DE SUSTENTABILIDADE”, publicada no site da Cedrus Capital.
A Cedrus Capital, na qualidade de interveniente no mercado financeiro, deve definir as políticas, processos e procedimentos necessários à integração dos riscos ESG, nomeadamente, no que à tomada de decisões de investimento diz respeito, em consonância, com a visão, estrutura orgânica e dimensão da Cedrus.
As políticas, processos e procedimentos definidos devem ser aprovados pela Conselho de Administração e divulgados a todas as partes interessadas.
A Cedrus Capital compromete-se a definir os objetivos a prosseguir no âmbito da integração dos riscos ESG, quer na sua estrutura interna, quer na atividade que prossegue, bem como as funções e responsabilidades a atribuir, numa lógica de revisão contínua, e de acordo com a estrutura, dimensão e os objetivos estratégicos que vierem a ser definidos em cada momento.
Assim, e tendo em vista, não só o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria da sustentabilidade, mas, e essencialmente, o desejo de ser uma entidade atenta a esta problemática e que efetivamente contribui para um mundo mais sustentável, mais justo e mais amigo do ambiente, envidará todos os esforços e meios que lhe sejam possíveis para:
a) Definir e implementar, tanto quanto lhe seja possível, procedimentos capazes de integrar os riscos ESG nas suas análises de investimento e, consequentemente, na sua tomada de decisão;
b) Definir e implementar, tanto quanto seja possível, procedimentos tendentes à incorporação, nos seus pedidos de divulgação de informação para análise de determinado investimento, informação relacionada com o desempenho em critérios ESG dos seus targets;
c) Sensibilizar, sempre que tal se revele necessário e relevante, as entidades nas quais pretende investir da necessidade de integração dos riscos ESG;
d) Promover a revisão periódica das suas políticas, processos e procedimentos internos, sempre que tal se revele necessário e adequado, por forma a que, gradualmente e consoante o próprio crescimento da Cedrus Capital e da sua atividade, se aproxime, cada vez mais, de uma cabal implementação dos Princípios para o Investimento Responsável (PRI) aprovados pelas Nações Unidas.
Conforme definido no n.º 22, do artigo 2.º do SFDR, um risco em matéria de sustentabilidade é um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento.
Enquanto entidade gestora diligente e criteriosa, a Cedrus Capital procura orientar a sua atividade de acordo com objetivos e fatores ESG que se encontram já plasmados nos diversos diplomas legais a que se encontra sujeita, refletindo os mesmos em especial nas suas decisões de investimento, assim como, avaliar os potenciais impactos dos riscos em matéria de sustentabilidade no rendimento dos fundos, na medida em que tais se mostrem relevantes à atividade dos fundos sob gestão, e em respeito com as políticas de investimento previstas nos regulamentos de gestão dos fundos.
Posto isto, a Cedrus Capital norteia a sua atividade pela adoção e cumprimento de um conjunto de princípios, objetivos e fatores ESG que se traduzem, a título de exemplo, no seguinte:
a) Sustentabilidade ambiental: a Cedrus Capital tende a implementar medidas de mitigação das alterações climáticas, de prevenção e controlo da poluição e do desperdício, bem como está especialmente atenta, no que aos investimentos que faz diz respeito, às empresas que contribuem ativamente para a transição para uma economia circular, para a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas e para a redução da pegada de carbono;
b) Sustentabilidade social: a Cedrus Capital respeita as normas relativas à proibição de discriminação baseada no género, raça, religião ou qualquer outro indicador passível de discriminação negativa, proibição de trabalho infantil e de escravidão, bem como adota e respeita os direitos humanos, a saúde e segurança no trabalho, a liberdade de associação e de expressão, promove o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, o bem-estar físico e mental, a diversidade, a saúde, o combate às desigualdades e a coesão social;
c) Governança: Neste âmbito a Cedrus Capital atua tendo como premissa o respeito pela paridade dos direitos dos acionistas, da estrutura de remuneração acionistas e dos trabalhadores, da composição do órgão de administração, independência dos membros e efetividade de atuação do órgão de fiscalização, o cumprimento das obrigações sociais e fiscais, bem como do escrupuloso cumprimento das leis de prevenção de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, não só internamente, como promove o respeito pelos mesmos princípios e objetivos nas sociedades em que investe.
Tanto quanto lhe é possível e está ao seu alcance, a Cedrus Capital envida todos os esforços por compreender em detalhe o objeto social, a atividade a que verdadeiramentese dedicam, os meios que para tal são utilizam, entre outros, de todas as sociedades em que investe, evitando, assim, investir em qualquer entidade cuja principal atividade comercial envolva a promoção, produção, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços relacionados com:
a) Atividades consideradas ilegais ao abrigo das leis, regulamentos, convenções e acordos nacionais e/ou internacionais;
b) Corrupção, branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo;
c) Pornografia e prostituição;
d) Trabalho forçado e trabalho infantil;
e) Violação de direitos humanos;
f) Atividades que atentem contra a paz mundial;
g) Atividades que promovam a discriminação negativa.
A Cedrus Capital reconhece que a atividade que prossegue, nomeadamente, a gestão de organismos de investimento alternativo é, muitas vezes, afetada pela potencial ocorrência de riscos em matéria de sustentabilidade, pelo que, diligente e criteriosamente, mas proporcionalmente à sua dimensão, natureza e estrutura orgânica, tende a integrar gradualmente os riscos ESG no seu processo de tomada de decisões que dizem diretamente respeito aos investimentos / desinvestimentos que efetua nos fundos que tem sob sua gestão.
Assim, compete ao próprio Conselho de Administração, assessorado pelas áreas de investimento e acompanhamento, direção financeira e direção legal e de compliance, a responsabilidade de identificação, de avaliação e de gestão de riscos ESG, sempre que tal passível de assegurar atenta a informação disponibilizada pelas entidades potencialmente alvo de investimento.
Ora, não obstante a intenção de uma integração gradual de riscos ESG na tomada de decisões, em especial de investimentos, a Cedrus Capital não toma em consideração os impactos negativos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, já que não comercializa, nem gere fundos que promovam, entre outras, características ambientais ou sociais ou uma combinação destas características, nos termos previstos no artigo 8.º do SFDR, ou que tenham estabelecido na sua política de investimento como objetivo a realização de investimentos sustentáveis, de acordo com o disposto no artigo 9.º do SFDR.
A par do quanto referido supra e, nos termos dos n.ºs 3 e 4, do artigo 4.º do SFDR, a Cedrus Capital não está abrangida pelos critérios que definem as instituições de maior dimensão (vide a este respeito a alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º do SFDR).
A Cedrus Capital procederá, sempre que se revelar necessário, face à publicação de nova ou revisão da legislação em vigor sobre esta matéria, bem como da alteração da sua dimensão, estrutura organizativa e à própria evolução e crescimento das entidades nas quais investe, à revisão desta política de sustentabilidade, no sentido de considerar de forma progressiva, tempestiva e proporcional, os critérios de sustentabilidade ambiental, social e de governança como fator relevante para a tomada de decisão.
Publicação Inicial: 10/03/2023
Atualização: 03/07/2024